Decreto nº 40877 DE 09/06/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jun 2020
Determina o fechamento do Eixo Rodoviário (DF-002) para veículos aos domingos e feriados.(Redação da ementa dada pelo Decreto Nº 42756 DE 01/12/2021).
Determina o fechamento do Eixo Rodoviário (DF-002) e da via W3 Sul para veículos aos domingos e feriados.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O trânsito de veículos no Eixo Rodoviário (DF-002) será proibido aos domingos e feriados, sendo as vias destinadas para atividades de lazer da população do Distrito Federal. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 42756 DE 01/12/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º O trânsito de veículos no Eixo Rodoviário (DF-002) e na via W3 Sul, da 502 Sul até a 516 Sul, será proibido aos domingos e feriados e será transformado em vias para atividades de lazer da população do Distrito Federal.
§ 1º O fechamento previsto no caput dar-se-á no período compreendido entre 06h e 18h. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 41633 DE 22/12/2020).
Nota: Redação Anterior:§ 1º O fechamento previsto no caput dar-se-á no período compreendido entre 06h e 17h.
§ 2º Ficam permitidas nas áreas interditadas as atividades de caminhada, corrida, bicicleta e outros veículos não motorizados, respeitadas as diretrizes estabelecidas nos Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020 e Decreto nº 40.648 , de 23 de abril de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 42756 DE 01/12/2021):
§ 3º Ficam proibidas as práticas de quaisquer atividades recreativas e esportivas que gerem aglomeração.
§ 4º É vedada a comercialização de produtos por vendedores ambulantes.
Art. 2º Cabem ao Detran/DF e ao DER/DF a organização e fiscalização do trânsito e ao DF Legal, Polícia Militar e demais órgãos a fiscalização das atividades praticadas nas áreas interditadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA