Decreto nº 40925 DE 26/06/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jun 2020
Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 40944 DE 02/07/2020, efeitos a partir de 01/08/2020):
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e o art. 13 da Resolução CONAMA nº 237 , de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
§ 1º São sujeitos ao processo de licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
§ 2º A sistemática para a composição dos preços de que trata o caput poderá ser revista a qualquer tempo com vistas ao melhor controle do licenciamento ambiental e eficácia dos serviços prestados para esse fim.
§ 3º O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental deverá manter seus sistemas e cadastros devidamente atualizados de forma a facilitar o controle das operações, garantir a eficiência dos serviços prestados e possibilitar a extração de dados estatísticos em tempo real." (NR)
Art. 2º O Anexo VI do Decreto nº 36.992, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO VI TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE GESTÃO DE FAUNA
CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS | Taxa única anual | R$ 150,00 |
Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres | Evento | R$ 100,00 |
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA