Decreto nº 40982 DE 02/09/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 set 2021
Acrescenta o inciso IX-A ao art. 1º do Decreto nº 40.738 , de 29 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2021.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX -A ao art. 1º do Decreto nº 40.738 , de 29 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
" Art. 1º .....
.....
IX-A - 6 de setembro, véspera do feriado de 7 de setembro, segunda-feira, (ponto facultativo);
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
George da Trindade Góis
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo