Decreto nº 41052 DE 24/11/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 nov 2021
Altera o Decreto nº 13.460, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE).
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em atenção ao Ofício nº 1639/2021-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 13.460 , de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A UFP/SE terá seu valor estabelecido mensalmente.
Parágrafo único. (REVOGADO).
Art. 8º O valor da UFP/SE será fixado tomando-se como parâmetro a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente.
Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda divulgará o valor da UFP/SE através de ato próprio.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Aracaju, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo