Decreto nº 41.063 de 21/09/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2001
Introduz alterações no Decreto nº 30.403, de 27/10/81, que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas - DIR.
(Revogado pelo Decreto Nº 55296 DE 05/06/2020):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 30.403, de 27/10/81:
I - é dada nova redação ao parágrafo 1º do art. 1º, ao parágrafo único do art. 2º e ao "caput" do art. 3º, conforme segue:
"Parágrafo 1º - O DIR deverá ser utilizado para o pagamento de Taxa de Serviços Diversos, das multas incidentes sobre essa, dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e das Custas Judiciais Estatizadas, podendo o seu uso ser estendido a outros tipos de receitas, segundo critérios a serem estabelecidos pelo Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda."
"Parágrafo único - O DIR será quitado nas três partes, obrigatoriamente, por autenticação eletrônica ou mecânica, devendo constar identificação do banco, da agência arrecadadora e demais elementos, de acordo com instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda."
Art. 3º - A Secretaria da Fazenda, através do Departamento da Receita Pública Estadual, baixará instruções sobre o correto preenchimento e uso do DIR, bem como a codificação dos serviços e outros procedimentos pertinentes, quando couber."
II - fica substituído o Anexo Único pelo modelo apenso a este Decreto.
Art. 2º Os impressos de DIR no modelo substituído, confeccionados até a data da publicação deste Decreto, poderão ser utilizados até que se esgotem os estoques.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2001.
ANEXO ÚNICO