Decreto nº 41.064 de 31/07/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 ago 1996

Introduz alterações no Decreto nº 40.846, de 17 de maio de 1996, que regulamenta a dispensa de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 40.846, de 17 de maio de 1996:

I - o caput do art. 2º:

"Art. 2º - A dispensa do pagamento do imposto de que trata o artigo anterior deverá ser solicitada pelo interessado, mediante requerimento elaborado em 2 (duas) vias, o qual conterá os dados identificativos do veículo e do seu proprietário, devendo ser instruído com cópia reprográfica do Certificado de Registro de Veículo - CRV, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, da guia do recolhimento do IPVA do exercício, da cédula de identidade e dos seguintes documentos, conforme o caso:";

II - o parágrafo único do art. 3º , passando a ser denominado § 1º:

"§ 1º - A Seção de Julgamento notificará o interessado da sua decisão, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.".

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Decreto nº 40.846, de 17 de maio de 1996, com a redação que se segue:

I - ao art. 2º o § 3º:

"§ 3º - Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, de que trata o caput, nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência, expedido pela autoridade policial.";

II - ao art. 3º o § 2º:

"§ 2º - Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá apresentar recurso, de acordo com as normas a serem fixadas pela Secretaria da Fazenda.".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1996.

Mário Covas

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo Gestão Estratégica aos 31 de julho de 1996.