Decreto nº 41135 DE 29/03/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mar 2021
Altera o Decreto nº 39.553, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações efetivadas na Lei nº 11.131 , de 30 de maio de 2018, pela Lei nº 11.849 , de 24 de março de 2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 39.553 , de 07 de outubro de 2019, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao "caput":
"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, nos termos da Lei nº 11.131 , de 30 de maio de 2018.";
II - com os §§ 4º a 7º revogados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador