Decreto nº 41159 DE 09/04/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 abr 2021

Regulamenta o procedimento de concessão do Programa de Habilitação Social, instituído pela Lei nº 9.809/2012, alterado pela Lei nº Lei nº 11.522/2019, e revoga o Decreto nº 34.532, de 20 de novembro de 2013.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e pela Lei nº 9.809, de 20 de junho de 2012, com redação atualizada pela Lei nº 11.522, de 28 de novembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Programa de concessão da Habilitação Social, instituído pela Lei nº 9.809, de 20 de junho 2012, alterada pela Lei nº 11.522 de 28 de novembro de 2019, é um programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, cuja finalidade é possibilitar, gratuitamente, às pessoas de baixo poder aquisitivo, a obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) e da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A ou B, contemplando hipótese de adição de categoria A ou B, bem como mudança de categorias para C, D ou E e renovação de CNH, compreendendo-se:

I - dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental;

II - dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de adição de categoria;

III - dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de mudança de categoria;

IV - dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de licença para aprendizado de direção veicular (LADV);

V - dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de permissão para dirigir A ou B;

VI - dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular;

VII - dispensa do pagamento das taxas relativas à renovação de CNH.

§ 1º O exame toxicológico exigível nas categorias C, D e E são de total responsabilidade do candidato.

§ 2º Para fins deste Decreto, pessoas com baixo poder aquisitivo são aquelas que apresentam renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente.

Art. 2º As vagas a serem disponibilizadas pelo Programa serão distribuídas entre os beneficiários referidos no art. 2º da Lei nº 9.809/2012,alterada pela Lei nº 11.522/2019, na proporção definida em Portaria a ser expedida pela Superintendência do DETRAN-PB.

§ 1º A inscrição dos candidatos ficará limitada ao enquadramento em apenas uma das hipóteses previstas nos incisos do caput do art. 2º da Lei nº 9.809/2012, alterada pela Lei nº 11.522/2019.

§ 2º Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas para os candidatos à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, 40% (quarenta por cento) para os candidatos na hipótese de adição na categoria A ou B e na hipótese de mudança para as categorias C, D ou E, e 10%(dez por cento) para renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

§ 3º As vagas destinadas aos candidatos que se inscreverem para a primeira habilitação serão subdivididas em 70% para a categoria A (motos), 10% ACC (Ciclomotores) e 20% para a categoria B (carros).

§ 4º Considerando o quantitativo de vagas destinadas para adição da categoria A(motos), conforme previsto no § 2º deste artigo, 70% das vagas serão destinadas para candidatos que exerçam atividade remunerada dependente do uso da moto.

§ 5º Caso o número de inscritos, seja inferior ao número de vagas destinadas aos segmentos sociais previstos nos incisos do caput o art. 2º da Lei nº 9.809/2012, alterada pela Lei nº 11.522/2019; é facultado o remanejamento de vagas para àquele que apresentar maior demanda de inscrições.

Art. 3º A seleção dos beneficiários do Programa de que trata este Decreto será precedida de inscrição dos candidatos através do site http://habilitacaosocial.pb.gov.br/, nos termos previstos no Edital expedido pela Superintendência do DETRAN-PB e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH.

I - cada classificado deverá preencher formulário próprio, declarando preencher todos os requisitos necessários para participar do Programa de Habilitação Social;

II - a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano será responsável pelo recebimento, confirmação dos dados inseridos no sistema e guarda de documentos apresentados por ocasião da inscrição no Programa de Habilitação Social.

Parágrafo único. Após o preenchimento do formulário de inscrição, cabe ao candidato anexar a documentação comprobatória das informações, sob pena de não ter sua inscrição homologada (ser desclassificado).

Art. 4º A divulgação dos resultados será publicada em diário oficial e no sítio http://habilitacaosocial.pb.gov.br/, sendo divididos por região e da seguinte forma:

I - uma lista geral dos concorrentes que comprovaram a inscrição;

II - uma lista com candidatos classificados para a segunda etapa (período de verificação da documentação comprobatória), contendo:

a) nome;

b) CPF (ou número de inscrição);

c) segmento;

d) procedimento (primeira habilitação, adição de categoria, mudança de categoria ou renovação de CNH).

III - uma lista com candidatos selecionados para a terceira etapa (comprovação de saber ler e escrever), contendo:

a) nome;

b) CPF (ou número de inscrição);

c) segmento;

d) procedimento (primeira habilitação, adição de categoria, mudança de categoria ou renovação de CNH);

e) local para atendimento presencial.

IV - uma lista com candidatos desclassificados contendo:

a) nome;

b) CPF (ou número de inscrição);

c) segmento;

d) procedimento (primeira habilitação, adição de categoria, mudança de categoria ou renovação de CNH);

e) motivo da desclassificação.

Parágrafo único. O candidato desclassificado no processo de seleção poderá apresentar recurso administrativo, sem efeito suspensivo, junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado contestado.

Art. 5º Os candidatos selecionados deverão comprovar os dados cadastrais mediante apresentação dos seguintes documentos abaixo especificados e de acordo com seus respectivos segmentos:

I - Para os beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF:

a) Documento oficial de identificação - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO - V7 (Cadastro Único para programas sociais do governo federal) ou Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único com última atualização, para comprovação de renda e composição familiar;

d) Cartão do Programa Bolsa Família do responsável familiar;

e) Comprovante de residência/domicilio ou termo de declaração de residência (Formulário disponível no sítio http://habilitacaosocial.pb.gov.br/);

f) Declaração de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Formulário disponível com a equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano).

II - Pessoas desempregadas:

a) Documento oficial de identificação - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO - V7 (Cadastro Único para programas sociais do governo federal) ou Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único com última atualização, para comprovação de renda e composição familiar;

d) Comprovante de residência/domicilio ou termo de declaração de residência (Formulário disponível no sítio http://habilitacaosocial.pb.gov.br/);

e) Declaração de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Formulário disponível com a equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

III - Para alunos que estejam cursando o último ano do ensino médio na rede pública ou que tenham concluído o ensino médio da rede pública há no máximo 02 (dois) anos:

a) Documento oficial de identificação - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de residência/domicilio ou termo de declaração de residência (Formulário disponível no sítio http://habilitacaosocial.pb.gov.br/);

d) Declaração de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Formulário disponível com a equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano);

e) Documento expedido pela Instituição de ensino, carimbado, datado e assinado pelo Diretor da Escola.

IV - Para alunos concluintes ou que tenham concluído o Programa Educação de Jovens e Adultos - EJA - ou Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC:

a) Documento oficial de identificação - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO - V7 (Cadastro Único para programas sociais do governo federal) ou Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único com ultima atualização, para comprovação de renda e composição familiar;

d) Comprovante de residência/domicilio ou termo de declaração de residência (Formulário disponível no sitio http://habilitacaosocial.pb.gov.br/);

e) Declaração de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Formulário disponível com a equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano);

f) Documento expedido pela Instituição de ensino, carimbado, datado e assinado pelo Diretor da Escola.

V - Para as pessoas egressas do sistema penitenciário, inclusive os que se encontram no regime semiaberto, bem como os que tenham cumprido medida socioeducativa nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tenham completado 18 anos de vida.

a) Documento oficial de identificação - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO - V7 (Cadastro Único para programas sociais do governo federal) ou Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único com última atualização, para comprovação de renda e composição familiar;

f) Comprovante de residência/domicilio ou termo de declaração de residência (Formulário disponível no sítio http://habilitacaosocial.pb.gov.br/);

e) Declaração de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Formulário disponível com a equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano);

f) Documento expedido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - FUNDAC.

VI - Para as pessoas com deficiência:

a) Documento oficial de identificação - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO - V7 (Cadastro Único para programas sociais do governo federal) ou Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único com última atualização, para comprovação de renda e composição familiar;

g) Comprovante de residência/domicilio ou termo de declaração de residência (Formulário disponível no sítio http://habilitacaosocial.pb.gov.br/);

e) Declaração de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Formulário disponível com a equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano);

f) Laudo médico, com especificação do CID carimbado e assinado por especialista da rede pública e privada de saúde.

VII - Para os produtores selecionados no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); com prioridade para os agricultores de comunidades tradicionais (Quilombolas, Indígenas, Ciganos e Assentados):

a) Documento oficial de identificação - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO - V7 (Cadastro Único para programas sociais do governo federal) ou Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único com ultima atualização, para comprovação de renda, composição familiar.

d) A comprovação de pertencimento aos GPTE'S Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos será realizada pela equipe da SEDH através da base de informações do CadÚnico e do Cadastro de Beneficiários do PAA-PB;

e) Comprovante de residência/domicilio ou termo de declaração de residência (Formulário disponível no sitio http://habilitacaosocial.pb.gov.br/);

f) Declaração de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Formulário disponível com a equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano);

f) Declaração de participação no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) com compras de doação simultânea (PAA CDS) emitidas por órgão competente, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

VIII - Para as mulheres vítimas de violência doméstica:

a) Documento oficial de identificação - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO - V7 (Cadastro Único para programas sociais do governo federal) ou Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único com ultima atualização, para comprovação de renda e composição familiar;

d) Comprovante de residência/domicilio ou termo de declaração de residência (Formulário disponível no sítio http://habilitacaosocial.pb.gov.br/);

e) Declaração de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Formulário disponível com a equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano);

f) Comprovação de sentença transitada em julgado em desfavor do agressor da violência doméstica.

Parágrafo único. Será exigida declaração de próprio punho para os candidatos que exercem atividade remunerada de entrega de mercadorias.

Art. 6º Os beneficiários selecionados para aquisição da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na hipótese de adição na categoria A ou B e na hipótese de mudança para as categorias C, D ou E, deverão submeter-se a realização de:

I - avaliação psicológica;

II - exame toxicológico para as categorias C, D ou E (de responsabilidade do candidato);

III - exame de aptidão física e mental;

IV - curso técnico teórico;

V - curso prático.

§ 1º Os cursos teórico, técnico e prático de que trata este Decreto será realizado através de Centro de Formação de Condutores - CFC, devidamente credenciados pelo DETRAN-PB.

§ 2º Os candidatos selecionados anuirão com todos os requisitos constantes em Termo de Compromisso, incluindo a responsabilização para cadastramento no programa e realização de matrículas para:

I - exame psicológico;

II - exame médico;

III - curso teórico;

IV - curso prático de direção.

§ 3º Os prazos para realização de matrícula em cada etapa informada estarão descritos no próprio Termo de Compromisso firmado pelo beneficiário.

§ 4º Os candidatos selecionados para a RENOVAÇÃO deverão submeter-se a realização de:

I - avaliação psicológica (na hipótese do candidato exercer atividade remunerada);

II - exame toxicológico para as categorias C, D ou E (de responsabilidade do candidato);

III - exame de aptidão física e mental.

Art. 7º É facultado ao beneficiário requerer ao órgão de trânsito a prorrogação do prazo de matrícula em qualquer etapa do Programa, apresentando justificativa escrita e documentação que comprove a impossibilidade de fazê-la dentro dos limites impostos.

I - deferido o pedido formulado pelo candidato, o prazo para realização de ato de sua responsabilidade, será prorrogado pelo mesmo período que detinha anteriormente;

II - o descumprimento injustificado de quaisquer prazos de responsabilidade do beneficiário, sem quaisquer justificativas, acarretará na sua imediata exclusão do processo de habilitação;

III - após a exclusão do processo de habilitação, por violação das normas de responsabilidade do candidato, ele ficará impedido de se inscrever no Programa, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Fica resguardado ao candidato o direito a recorrer da decisão que determinou a sua exclusão do processo de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias, junto â Comissão Gestora e Executiva do Programa de Habilitação Social, a contar da notificação.

Art. 8º O candidato reprovado ou que, por motivo justificado, faltar aos exames:

I - de aptidão física e mental, poderá renová-lo por 02 (duas) vezes, sem qualquer ônus, até o prazo limite descrito em lei;

II - teórico, técnico e prático de direção veicular, poderá renová-lo por 05 (cinco) vezes, sem qualquer ônus, até o prazo limite descrito no Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. O candidato reprovado por falta em qualquer etapa necessária à conclusão do curso poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, junto à Comissão Gestora e Executiva do programa de Habilitação Social, a contar da publicação do resultado, sendo recebido apenas no seu efeito devolutivo.

Art. 9º Com a vigência deste Decreto, fica encerrada a seleção realizada com base na legislação anterior, resguardando-se os direitos dos candidatos que já iniciaram os processos para emissão de CNH.

Art. 10. Para gestão do Programa será designada uma Comissão Executiva formada por um técnico da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH - e outro do DETRAN-PB, com a função de coordenar, supervisionar e acompanhar a execução do Programa.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por Portaria do Diretor Superintendente do DETRAN-PB.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Fica revogado o Decreto nº 34.532 , de 20 de novembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador