Decreto nº 4.124 de 21/03/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mar 2006
Dispõe sobre o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 30, do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005,
Decreta:
Art. 1º O montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, para o exercício de 2006, fixado pelo Decreto nº 3.923, de 11 de janeiro de 2006, fica acrescido de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observado o seguinte:
I - 50 % (cinqüenta por cento) desse valor deverá ser destinado a projetos aprovados no âmbito do FUNTURISMO;
II - 50 % (cinqüenta por cento) desse valor deverá ser destinado a projetos aprovados no âmbito do FUNDESPORTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de março de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt
Gilmar Knaesel