Decreto nº 41247 DE 13/05/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 mai 2021

Altera o Decreto nº 41.161, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 65/2021 ,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 41.161, de09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - desde que o descumprimento dos compromissos firmados tenha resultado exclusivamente da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), ainda que pactuadosanteriormente ao exercício de 2020 (Convênio ICMS 65/2021 );".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições deste Decreto no período de 28 de abril de 2021 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador