Decreto nº 41271 DE 19/05/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 mai 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/2021 e os Convênios ICMS47/21,48/2021 e 51/2021,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao"caput" doinciso LXXXV do art. 5º:
"LXXXV - as operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênios ICMS 140/2013, 66/2019 e51/21):";
II - acrescido do art. 297-E1, com a respectiva redação:
"Art. 297-E1. A critérioda Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, a ferramenta emissora de NFF disponibilizará função para carga e recarga de créditos de ICMS pagos antecipadamente, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, conforme especificado no MOC NFF e no sistema da GNRE (Ajuste SINIEF 06/2021 ).".
Art. 2º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos itens 96, 175 e 183 (Convênio ICMS 47/2021 ):
"
ITEM | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule | ||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
175 | Etinilestradiol + Levonor- gestrel | 2937.23.492937.23.21 | Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml | 3006.60.00 |
183 | Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol | 2937.23.99 | Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml | 3006.60.00 |
;";
II - acrescido dos itens 225 a 235, com as respectivas redações (Convênio ICMS 47/2021 ):
"
ITEM | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
225 | Cloridrato de Cinacalcete | 2921.49.90 | Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
|||
226 | Paricalcitol | 2906.19.90 | Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml | 3004.90.99 |
227 | Idursulfase Alfa | 3507.90.39 | Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) |
3004.90.14 3004.90.99 |
228 | Furamato de Di- metila | 2917.19.30 | Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada | 3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada | 3004.90.29 | |||
229 | Laronidase | 3507.90.39 | Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) | 3004.90.19 |
230 | Mesilato de Ra- sagilina | 2921.49.90 | Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido | 3004.90.39 |
231 | Teriflunomida | 2926.90.99 | Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido | 3004.90.49 |
232 | Tofacitinibe | 2933.99.49 | Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69 3004.90.99 |
233 | Insulina Deglu- deca | 2937.19.90 | TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) | 3004.39.29 |
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) | ||||
234 | Insulina Glargina | 2937.12.00 | 300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC | 3004.39.29 |
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS | ||||
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML 100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML |
||||
235 | Insulina Detemir | 2937.19.90 | 100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST | 3004.39.29 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML | ||||
100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST |
.".
Art. 3º O Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos itens 5, 9, 51, 191 e 197 (Convênio ICMS 48/2021 ):
"
ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
5 | 3006.10.90 | Hemostático absorvível |
9 | 3006.40.20 | Cimento ortopédico com medicamento ou não |
51 | 9018.90.95 | Clipe para aneurisma |
191 | 9021.90.81 | Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não |
197 | 9021.90.81 | Espiral para embolização neurovascular |
.";
II - acrescido do item 198, com a respectiva redação (Convênio ICMS 48/2021 ):
"
ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
198 | 9018.39.29 | Sonda vesical para incontinência e continência |
.".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,19 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador