Decreto nº 41279 DE 30/09/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 out 2020

Altera dispositivo do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 37.931 , de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. .....

§ 2º A obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2022."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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