Decreto nº 41279 DE 30/09/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 out 2020
Altera dispositivo do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 37.931 , de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. .....
§ 2º A obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2022."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA