Decreto nº 41383 DE 28/06/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jun 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/2021 e o Convênio ICMS 75/2021 ,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do art. 249-J1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:
"VI - Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia - SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018 (Ajuste SINIEF 11/2021 ).".
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as respectivas redações (Convênio ICMS 75/2021 ):
I - itens 51, 191 e 197:
"
ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
51 | 9018.90.95 | Clipe venoso |
191 | 9021.90.12 | Stent vascular |
197 | 9021.90.12 | Espiral para embolização |
";
II - item 54:
"
ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
54 | 9018.90.99 | Conjunto de circulação assistida; equipo cassete. |
".
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso I do art. 2º deste Decreto no período de 1º de junho de 2021 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao inciso I do art. 2º, a partir desta publicação;
II - aos demais dispositivos, a partir de 1º de agosto de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador