Decreto nº 41383 DE 28/06/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jun 2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/2021 e o Convênio ICMS 75/2021 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do art. 249-J1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:

"VI - Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia - SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018 (Ajuste SINIEF 11/2021 ).".

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as respectivas redações (Convênio ICMS 75/2021 ):

I - itens 51, 191 e 197:

"

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
51 9018.90.95 Clipe venoso
191 9021.90.12 Stent vascular
197 9021.90.12 Espiral para embolização

";

II - item 54:

"

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
54 9018.90.99 Conjunto de circulação assistida; equipo cassete.

".

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso I do art. 2º deste Decreto no período de 1º de junho de 2021 até a data de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - ao inciso I do art. 2º, a partir desta publicação;

II - aos demais dispositivos, a partir de 1º de agosto de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador