Decreto nº 4.140 de 22/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2002
Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.718, de 04.06.2003, DOU 05.06.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Superior tem a seguinte composição:
I - Presidente da AEB, como seu Presidente;
II - Diretor-Geral;
III - um representante e respectivo suplente dos Ministérios:
a) da Ciência e Tecnologia;
b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) das Comunicações;
d) da Defesa;
e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) da Educação;
g) da Fazenda;
h) do Meio Ambiente;
i) de Minas e Energia;
j) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
l) das Relações Exteriores;
IV - um representante e respectivo suplente:
a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa;
d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
f) da Financiadora de Estudos e Projetos.
V - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos III e IV deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República.
§ 2º Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
MARTUS TAVARES
RONALDO MOTA SARDENBERG"