Decreto nº 41.640 de 24/04/2001

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 abr 2001

Altera o Decreto nº 41.588, de 13 de março de 2001.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.548, de 20 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 41.588, de 13 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Para fins da recuperação do imposto, o contribuinte apresentará na administração fazendária de sua circunscrição, até o dia 9 (nove) de maio de 2001:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de Abril de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis