Decreto nº 41.640 de 24/04/2001
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 abr 2001
Altera o Decreto nº 41.588, de 13 de março de 2001.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.548, de 20 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 41.588, de 13 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Para fins da recuperação do imposto, o contribuinte apresentará na administração fazendária de sua circunscrição, até o dia 9 (nove) de maio de 2001:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de Abril de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis