Decreto nº 41661 DE 05/10/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 out 2021

Revigora o Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 125/2021 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, fica revigorado com vigência até 31 de dezembro de 2021 (Convênio ICMS 125/2021 ).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações praticadas nos termos do Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, no período de 1º de julho de 2021 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 125/2021 ).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2021; 133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador