Decreto nº 41.748 de 12/03/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2009

Altera o art. 3º do Decreto Estadual nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/16409/2008,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída das mercadorias classificadas no Capítulo 84, ex exceto os classificados nas posições 84.15; 84.22; 84.35; 84.50; 84.67; 84.69; 84.70; 84.71; 84.72; 84.73; 84.76 ; 84.78; 84.81, no Capítulo 85, exceto posições 85.06; 85.08; 85.09; 85.10; 85.12; 85.13; 85.16; 85.17; 85.18; 85.21; 85.22; 85.23; 85.29; 85.31; 85.32; 85.38; 85.39; 85.40; 85.47, e nas posições 87.04, 87.05 e 87.09, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relacionadas em ato do Secretário de Estado de Fazenda, promovida por fabricante localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva seja igual a 12% (doze por cento), sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL