Decreto nº 41.755 de 19/03/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mar 2009
Altera os itens 4 e 7 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que dispõem as Leis nºs 4.892, de 1º de novembro de 2006, e 5.360, de 23 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Os itens 4 e 7 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
4. leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);
7. gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 24 de março de 2009, para as mercadorias excluídas do item 4 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002;
II - 6 de novembro de 2006, para as outras aves que não o frango e a galinha constantes do item 7 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL