Decreto nº 41875 DE 08/03/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mar 2021
Permite o trabalho da imprensa durante a vigência do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021.
(Revogado pelo Decreto Nº 41913 DE 19/03/2021):
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a imprensa é essencial para a realização do pleno e efetivo exercício da liberdade de expressão e instrumento indispensável para o funcionamento da democracia representativa, mediante a qual os cidadãos exercem seu direito de receber, divulgar e procurar informação,
Decreta:
Art. 1º Excetuam-se das proibições contidas no Decreto nº 41.874 , de 08 de março de 2021, as atividades da imprensa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA