Decreto nº 41875 DE 08/03/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mar 2021

Permite o trabalho da imprensa durante a vigência do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021.

(Revogado pelo Decreto Nº 41913 DE 19/03/2021):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando que a imprensa é essencial para a realização do pleno e efetivo exercício da liberdade de expressão e instrumento indispensável para o funcionamento da democracia representativa, mediante a qual os cidadãos exercem seu direito de receber, divulgar e procurar informação,

Decreta:

Art. 1º Excetuam-se das proibições contidas no Decreto nº 41.874 , de 08 de março de 2021, as atividades da imprensa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

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