Decreto nº 41882 DE 08/03/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 mar 2021
Declara estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).
(Revogado pelo Decreto Nº 43225 DE 18/04/2022):
O Governador do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando, ainda, a necessidade premente de garantir o atendimento adequado e universal dos serviços de saúde à população do Distrito Federal infectada com o Novo Coronavírus (COVID-19), bem como o risco iminente de superlotação das UTIs e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia disciplinada pelo Decreto nº 41.849 , de 27 de fevereiro de 2021,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2º Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 no Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA