Decreto nº 41992 DE 12/04/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 abr 2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....
§ 1º Ficam autorizadas competições esportivas profissionais após às 22h.
§ 2º Os profissionais envolvidos nas competições esportivas que acontecerem após às 22h ficam desobrigados de cumprir o horário estabelecido no Art. 16, devendo, tão logo termine o evento, se deslocar para suas residências, hotéis e afins." (NR)
"Art. 8º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 21h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out." (NR)
"ANEXO ÚNICO
E) Bares e restaurantes
1. .....
2. Horário de funcionamento de 11h às 21h.
.....
5. É vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados.
.....
I) Clubes recreativos:
.....
4. Fica permitido o acesso à área de marinas dos clubes, com limite de ocupação das lanchas em 50%, vedada a parada de embarcações uma ao lado da outra." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA