Decreto nº 4.201 de 22/10/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 out 2009

Altera o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, que instituiu o novo programa de parcelamento incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-21513/2009,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O contribuinte poderá aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS até 30 de outubro de 2009, nos termos que dispuser Instrução Normativa do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de outubro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador