Decreto nº 4.204 de 27/10/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 out 2009
Altera o Decreto nº 4.111, de 13 de fevereiro de 2009, que institui sistema de segurança e controle fiscal nas operações de saídas com álcool, de qualquer tipo, promovidas por usinas e destilarias situadas em Alagoas.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 6.167, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20935/2009,
Decreta:
Art. 1º Os caputs dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto Estadual nº 4.111, de 13 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações com álcool, de qualquer tipo, promovidas por usinas e destilarias produtoras de álcool, bem como por qualquer outro contribuinte do ICMS deste Estado, fica instituído instrumento de controle fiscal nos termos deste Decreto." (NR)
"Art. 2º O contribuinte que promover a saída de álcool, de qualquer tipo ou para qualquer fim, deverá aplicar lacre de segurança no veículo que efetuar o respectivo transporte, de forma a assegurar que o acesso ou a retirada do produto transportado não seja efetuado sem a remoção do referido lacre.
(...)" (NR)
"Art. 3º O contribuinte que promover a saída de álcool, além da obrigação da aplicação dos lacres de segurança nas hipóteses deste Decreto, deverá:
(...)" (NR)
"Art. 4º O estabelecimento situado em Alagoas, destinatário de álcool cuja remessa tenha sido promovida por contribuinte também de Alagoas, deverá apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda as informações relativas à entrada da mercadoria, conforme dispuser ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de outubro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador