Decreto nº 4.207 de 30/10/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 nov 2009
Altera o Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que regulamenta a concessão de incentivos do programa de desenvolvimento integrado do estado de alagoas - prodesin, de que trata a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e alterações posteriores.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1600-944/2008,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido dos itens adiante indicados, com a seguinte redação:
"ANEXO II
Para efeito do diferimento de que trata o art. 19 deste Decreto, são consideradas como matérias primas utilizáveis no processo produtivo das empresas integrantes do arranjo produtivo do setor químico e plástico os seguintes itens:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NA T.I.P.I. |
(...) | (...) |
Polímeros de etileno, em formas primárias, de Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga. | 3901.10.91 |
Resina de polietileno de alta densidade | 3901.20.19 |
Resina de polipropileno | 3902.10.10 |
Resina de nylon | 3908.10.11/3908.10.12/3908.10.13 3908.10.14/3908.10.19/3908.10.21 3908.10.22/3908.10.23/3908.10.24 3908.10.29 |
Diôxido de titânio (pigmentos) | 3811.19.00 |
Aditivos anti-ultra violeta | 3811.19.00 |
Filmes de BOPP - polipropileno biorientado transparente, metalizado e perolizado | 3920.20.11/3920.20.12/3920.20.19 |
Filme de PET - poliéster transparente e metalizado | 3920.62.19/3920.62.91/3920.62.99 |
Filme de polipropileno bi-orientado (cast e blow) | 3920.20.90 |
Filme de polietileno | 3920.10.10/3920.10.99 |
Filme de BOPET - poliéster bi-orientado | 3801.30.22/3701.30.29 |
Chapas poliméricas para confecção de clichês | 3701.30.29 |
"(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de outubro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador