Decreto nº 4209 DE 17/02/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 fev 2016
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que "Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS".
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 144 , de 17 de dezembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 143 , de 4 de dezembro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.971 , de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a sua adesão até 31 de março de 2016, cuja formalização será efetuada mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ou do Termo de Compromisso, conforme o caso, e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, caso inscrito em dívida ativa." (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de janeiro de 2016.
Rio Branco - Acre, 17 de fevereiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda