Decreto nº 42139 DE 25/11/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2009
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de fomento e incremento à movimentação de cargas pelos portos e aeroportos fluminenses - RIO portos.
Nota Legisweb: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste decreto encerra-se em 31/12/2025, conforme previsto no Decreto Nº 46409 DE 30/08/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/30.222/2009,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o enquadramento da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A. no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentados, utilizar os benefícios daquele programa.
Art. 2º - Fica concedido o diferimento do ICMS incidente na importação, que será pago englobadamente com o devido pela posterior saída da mercadoria ou do produto resultante de seu beneficiamento ou industrialização.
Parágrafo Único - No caso da importação de farinha de trigo, o disposto no caput deste artigo só se aplicará à farinha de trigo que vier a constituirse insumo para linhas de pré-misturas.
Art. 3º - O contrato de utilização e financiamento, a ser firmado entre o Estado e a BUNGE ALIMENTOS S.A. será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2009
SÉRGIO CABRAL