Decreto nº 42149 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2021
Altera o Decreto nº 41.663, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre as operações com Etanol Hidratado Combustível EHC nas condições que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 41.663 , de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - estabelecido para o Estado da Paraíba, constante de Ato COTEPE publicado no Diário Oficial da União, ou o valor obtido pela multiplicação do percentual da margem de valor agregado (MVA), também divulgado no site do CONFAZ, o que for maior.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador