Decreto nº 42.152 de 24/02/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2003

Introduz alterações nos Decretos nºs 40.145, de 21.06.2000, e 41.858, de 27.09.2002, que instituíram, respectivamente, os Programas de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul "EM DIA" e "EM DIA 2002".

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º do Decreto nº 40.145, de 21.06.2000, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 28.02.03."

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º do Decreto nº 41.858, de 27.09.2002, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 28.02.03."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2003.