Decreto nº 42201 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2021

Prorroga as disposições do Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 208/2021 ,

Decreta:

Art. 1º As disposições contidas no Decreto nº 41.161 , de 9 de abril de 2021, ficam prorrogadas até 31 de março de 2022 (Convênio ICMS 208/2021 ).

Art. 2º Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador