Decreto nº 42310 DE 16/07/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jul 2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 93 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2021
132º da República e 61º de Brasília
RAFAEL PRUDENTE
Governador em exercício
ANEXO
Q).....
.....
2. Presença de público restrita para:
2.1. Pessoas imunizadas contra a COVID-19, mediante comprovação de imunização, após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante; ou
2.2. Pessoas que apresentem o resultado do exame de RT-PCR NEGATIVO, com coleta realizada há pelo menos 48 horas de antecedência da partida.
.....
22. O organizador deve organizar diferentes setores de espectadores do Estádio, conforme o item 2 deste protocolo, separando-se fisicamente as pessoas imunizadas das pessoas com resultado do exame de RT-PCR NEGATIVO.