Decreto nº 42395 DE 13/06/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 jun 2020
DISPÕE sobre medidas adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, disposta no Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado que todos os estabelecimentos disponibilizem em local visível e de amplo acesso aos consumidores, a reprodução do Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020, que autorizou o retorno das atividades por ciclo, na forma do artigo 7º do mesmo diploma legal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que retornaram suas atividades, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020, ficam obrigados a seguir o protocolo da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas e a disponibilizá-lo em local visível e de amplo acesso aos consumidores, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os estabelecimentos constantes na alínea e, inciso II, do artigo 7º do Decreto nº 42.330 , de 28 de maio de 2020, devem seguir as seguintes determinações:
I - funcionar até as 23 horas, com acesso de clientes até as 22 horas;
II - respeitar a lotação de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
III - manter fechadas as brinquedotecas ou áreas de recreação.
Art. 3º Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir do dia 15 de junho de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO