Decreto nº 42402 DE 12/04/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 abr 2022
Altera o Decreto nº 38.010, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86,inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 38.010 , de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A lista de que trata o "caput" deste artigo deverá ser enviada à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, mediante o e-mail: veiculos.gostex@sefaz.pb.gov.br, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, nos casos em que a base de cálculo seja o preço final a consumidor sugerido por fabricante ou importador, nos termos definidos na legislação deste Estado;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador