Decreto nº 42.490 de 01/06/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2010

Altera o Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O caput e o § 2º do art. 1º e o caput do art. 4º do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica diferido o ICMS incidente nas operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos para construção, conservação, modernização, reparo e conversão de embarcações.

§ 2º O disposto no § 1º, deste artigo, não se aplica à aquisição pela indústria de construção naval, de aço a ser utilizado para construção, conservação, modernização, reparo e conversão de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro -REB."

"Art. 4º Na hipótese do contribuinte a que se refere o art. 2º, deste decreto, utilizar insumos, materiais e equipamentos para a construção, conservação, modernização, reparo e conversão de embarcações pré- registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro -REB, aplica-se, para os efeitos de sua responsabilidade tributária, relativamente ao imposto diferido nos termos do art. 1º, a equiparação prevista no § 9º, do art. 11, da Lei Federal nº 9.432, de 08 de janeiro de 1997, não se aplicando o disposto no art. 39, do Livro I, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL