Decreto nº 42.499 de 17/11/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 nov 1997
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-100/97, celebrado em Brasília, DF, no dia 4 de novembro maio de 1997, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da União, de 6 de novembro de 1997, página 25.191.
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 2º do Decreto nº 42.488, de 10 de novembro de 1997:
§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se também àquelas mercadorias adquiridas com retenção do imposto, cuja saída do estabelecimento fornecedor tenha ocorrido após 22 de outubro de 1997, ou objeto da homologação prevista no artigo 4º, desde que recebidas até 31 de outubro de 1997, devendo, na relação de que trata o item 1 do § 1º, ser identificadas com a data de entrada no estabelecimento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 17 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Sebastião Soares de Faria
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo