Decreto nº 4252 DE 29/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em seu favor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias