Decreto nº 4255 DE 11/10/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 out 2024

Altera Anexo I e Anexo III do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, que trata, respectivamente, das operações com tratamento tributário específico e da redução de base de cálculo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I - DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO

..............................................

..............................................

Art. 113. ..............................

(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
2 (...) 0713.31.90
0713.33.19
0713.33.29
0713.33.99
0713.35.90
0713.39.90
Feijão
(...) (...) (...) (...)

..........................................

..........................................

ANEXO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

..........................................

..........................................

Art. 6º .............................

(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
2 (...) 0713.31.90
0713.33.19
0713.33.29
0713.33.99
0713.35.90
0713.39.90
Feijão
(...) (...) (...) (...)

..............................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado