Decreto nº 42.566 de 26/07/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2010
Altera o Decreto nº 42.397 de 09 de abril de 2010.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 42.397, de 09 de abril de 2010 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Aplicam-se os benefícios previstos no Convênio ICMS nº 58/1999 e no Decreto nº 26.139/2000, aos bens a serem utilizados no transporte ou armazenamento de gás natural e gás natural liquefeito, ainda que seja necessária, para realização dessas atividades a remoção de resíduos ou outras substâncias presentes no gás natural, a liquefação do gás natural e a regaseificação do gás natural liquefeito."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador