Decreto nº 4.267 de 08/01/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 jan 2010

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 90, de 25 de setembro de 2009, relativamente a benefício fiscal do ICMS.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, conforme o disposto no Convênio ICMS nº 90/09, ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 8, de 14 de outubro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-23128/2009,

Decreta:

Art. 1º O caput do Item 78 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e os itens 1 a 5, 12, 15, 16, 21 a 23 e 30 da Tabela que o acompanha, passam a vigorar com a seguinte redação:

"78 - As operações internas e interestaduais e a importação de medicamentos e reagentes químicos, relacionados na Tabela abaixo, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS nºs 09/2007, 62/2008, 27/2009, 78/2009 e 90/2009):

Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
1
3002.10.39
CERA 1000 mcg
2
3002.10.39
CERA 400 mcg
3
3002.10.39
CERA 200 mcg
4
3002.10.39
CERA 100 mcg
5
3002.10.39
CERA 50 mcg
(...)
(...)
(...)
12
3002.10.38
Bevacizumab 100 mg
(...)
(...)
(...)
15
3004.90.59
Docetaxel 20 mg
16
3004.90.59
Docetaxel 80 mg
(...)
(...)
(...)
21
3004.90.99
Cisplatina 50 mg
22
3002.10.38
Rituximab 100 mg
23
3002.10.38
Rituximab 500 mg
(...)
(...)
(...)
30
3002.10.39
Tocilizumab 200 mg
(...)
(...)
(...)

(...)" (NR)

Art. 2º A Tabela do Item 78 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida dos itens 44 a 68, com a seguinte redação:

Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
(...)
(...)
(...)
44
3004.31.00
Insulina Glargina 100 unidades/ml
45
3004.90.99
RO4998452 - 2,5 mg
46
3004.90.99
RO4998452 - 10 mg
47
3004.90.99
RO4998452 - 20 mg
48
3004.90.99
RO4998452 ou placebo
49
3004.90.99
RO4998452 inibidor SGLT2
50
3004.90.39
Taspoglutida - 10 mg
51
3004.90.39
Taspoglutida - 20 mg
52
3004.90.39
Taspoglutida ou placebo
53
3004.90.79
Aleglitazar
54
3004.90.79
RO5072759 - 50 mg
55
3004.90.79
Pioglitazona - 45 mg
56
3004.90.79
Pioglitazona - 30 mg
57
3004.90.79
Pioglitazona ou placebo
58
3004.90.99
Erlotinib ou placebo
59
3004.90.99
Erlotinib 150 mg
60
3002.10.38
Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61
3004.90.79
Lapatinib 250 mg
62
3002.10.38
Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63
3002.10.38
Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
64
3004.90.69
Fluorouracil
65
3002.10.39
Tocilizumab
66
3002.10.39
Pertuzumab
67
3002.10.39
Ocrelizumab
68
3004.90.99
DPP - IV inhibitor

" (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2009.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de janeiro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador