Decreto nº 42677 DE 07/07/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 jul 2022
Altera o Decreto nº 39.992, de 30 de dezembro de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 45/2022 ,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 39.992 , de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a respectiva redação:
"V - inclua na base de cálculo do ICMS os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pelo contribuinte ou por terceiros por ele contratado e que estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação, compreendendo: geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição, e ampliação de comunicação; modens; roteadores, (ONU/ONT), servidores, switches, cabos, fibras ópticas, kits ancoragem, splitters, equipamentos de gerenciamento de rede, caixas de atendimento, antenas, serviços de conexão à internet (SCI), envio e recebimento de dados com base no IP e suporte técnico (Convênio ICMS 45/2022).".
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 27 de abril de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador