Decreto nº 42685 DE 29/10/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 nov 2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 6.421 , de 16 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
  ..... ..... .....
11 III -.....    
  ..... ..... .....
  j) café torrado e moído.    
..... ..... ..... .....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Fica revogada a alínea "e" do inciso I do item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 29 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício