Decreto nº 42.778 de 30/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2011

Altera estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/512492/2010,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria do Estado do Ambiente, estabelecida no Anexo II do Decreto nº 41.628, de 12.01.2009, e suas modificações, na forma que se segue:

"ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INEA

2 - ÓRGÃOS DE CONTROLE

2.1 - Procuradoria

2.1.1 - Gerência de Contencioso

2.1.2 - Gerência de Contratos

2.1.3 - Gerência Ambiental

3 - ÓRGÃOS EXECUTIVOS:

3.1 - Presidência

3.1.6 - Assessoria de Comunicação

3.1.6.1 - Gerência de Comunicação

3.1.8 - Assessoria de Convênios

3.1.8.1 - Assessoria Técnica Regional

3.1.8.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento

3.1.8.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2 - Vice-Presidência

3.2.1 - Chefia de Gabinete

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura do INEA, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2010

SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 42.778, DE 30.12.2010.

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS
CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt
Cargo em comissão
Sb
Qt
Cargo em Comissão
SB.
(a) 1
Procurador
VP-3
1
Chefe de Gabinete (Vice-Presidência)
VP-3
(b) 1
Corregedor
VP-3
1
Procurador Chefe
DAS-8
(c) 2
Assessor I
DAS-8
1
Corregedor
DAS-8
-
-
-
2
Assessor-Chefe (Assessorias de Convênios e de Comunicação)
DAS-8
-
-
-
3
Gerente (Gerências de Contencioso, Ambiental e de Contratos)
DAS-7
-
-
-
2
Assessor II
DAS-6
-
-
-
4
Assessor III
DAI-5
-
-
-
26
Adjunto II
DAI-2

*Republicado por ter saído com incorreção no DO de 03.01.2011.