Decreto nº 42917 DE 26/10/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 out 2020

PRORROGA o prazo das medidas complementares, previstas no Decreto nº 42.794, de 24 de setembro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus;

Considerando o Decreto nº 42.794 , de 24 de setembro de 2020, que "DISPÕE sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas",

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de novembro de 2020, no âmbito do Estado do Amazonas, os efeitos do Decreto nº 42.794 , de 24 de setembro de 2020.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas