Decreto nº 42.936 de 02/03/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2004
Altera o Decreto nº 41.620, de 20 de maio de 2002, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino - AGREGAR-RS CARNES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a alínea "e" no artigo 2º do Decreto nº 41.620, de 20 de maio de 2002, com a seguinte redação:
Art. 2º -.........................................................................................................................
e) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de março de 2004.