Decreto nº 43.013 de 06/04/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 abr 1998

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, aprova Convênios, Protocolos e Ajuste SINIEF, e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços

Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 8/98, 9/98, 18/98, 23/98, 24/98, 26/98 e 30/98, publicados na Seção I, págs. 6, 8, 9 e 10 do Diário Oficial da União, de 26 de março de 1998, celebrados em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 11/98, 17/98, 21/98 e 31/98, os Protocolos ICMS nºs 4/98, 5/98, 6/98, 7/98, 8/98, 9/98, 11/98 e 12/98, e o Ajuste SINIEF nº 1/98, publicados na Seção I, págs. 7, 8, 10, 33, 34, 35 e 36 do Diário Oficial da União, de 26 de março de 1998, todos celebrados em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998.

§ 1º - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS nºs 4/98, 5/98, 6/98, 7/98, 8/98, 9/98, 11/98 e 12/98.

Art. 3º Passa a vigorar com a redação que segue a alínea "m" do inciso I do art. 131 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91, de 14 de março de 1991:

"m) o número de ordem da nota fiscal de produtor e, imediatamente abaixo, a expressão "Série", acompanhada do número correspondente, se adotada de acordo com o § 1º do art. 188;".

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de abril de 1998.

Mário Covas

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica