Decreto nº 4.302 de 15/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2002
Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.01.2009, DOU 26.01.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea b, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para período inferior a dez meses.
Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão"