Decreto nº 43113 DE 15/03/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 mar 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 162 , de 7 de dezembro de 1994, com as alterações trazidas pelo Convênio ICMS 3 , de 13 de março de 2019 e pelo Convênio ICMS 49 , de 8 de abril de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
75 | ..... |
ICMS 49/2021 ICMS 3/2019 ..... |
A partir de 1º de janeiro de 2022
A partir de 1º de janeiro de 2021 |
..... 82 Pegaspargase |
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75.1 |
..... ..... II - ..... a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; ..... |
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..... | ..... | ||
75.4 | Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 3/2019 , no período de 1º de março de 2018 até 1º de janeiro de 2021. | ||
..... | |||
NOTA 6 - o Convênio ICMS 3/2019 , que altera o Convênio ICMS 162/1994 , foi publicado no DOU de 15.03.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4 , de 29 de março de 2019, publicado no DOU de 01.04.2019 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.355, de 2021. | |||
NOTA 7 - o Convênio ICMS 49/2021 , que altera o Convênio ICMS 162/1994 , foi publicado no DOU de 12.04.2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11 , de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.355, de 2021. | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
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