Decreto nº 43.163 de 22/01/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jan 2003

Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 127 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163 - ..................................................................................................................

§ 1º - Durante a vigência do parcelamento, o débito apurado estará sujeito a juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central do Brasil

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de Janeiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman