Decreto nº 43182 DE 09/12/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 dez 2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 789 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - não apresente participantes do seu quadro societário em outra empresa que esteja em situação de irregularidade junto à Fazenda Estadual, bem como em situação de omissão de declaração, excluindo-se, de tais exigências, as empresas de capital aberto;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador