Decreto nº 43.194 de 13/09/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 set 2011
Acrescenta dispositivos ao art. 8º do Decreto nº 43.117, de 05 de agosto de 2011, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante do processo E-11/405/2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 8º do Decreto nº 43.117, de 05 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para Centros de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
I -.....
VII - Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF;
VIII - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2011
SÉRGIO CABRAL