Decreto nº 43.194 de 13/09/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 set 2011

Acrescenta dispositivos ao art. 8º do Decreto nº 43.117, de 05 de agosto de 2011, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante do processo E-11/405/2011,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 8º do Decreto nº 43.117, de 05 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para Centros de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

I -.....

VII - Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF;

VIII - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2011

SÉRGIO CABRAL