Decreto nº 43.198 de 30/06/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2004
Altera o Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, que instituiu e regulamentou o Programa Solidariedade, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no suo das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do PROGRAMA SOLIDARIEDADE, aprovado pelo Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, passa a viger com as alterações estabelecidas nesse Decreto.
Art. 2º O § 3º, do art. 16, do Regulamento do PROGRAMA SOLIDARIEDADE, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 16. .....
§ 3º Os recursos destinados às entidades referidas no inciso I serão repassados aos oito primeiros colocados em pontuação em cada uma das classes referidas no § 2º, da seguinte forma:
a) às Especializadas, referidas na alínea "a" do § 2º:
1. R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) ao 1º colocado;
2. R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) ao 2º colocado;
3. R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) ao 3º colocado;
4. R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) ao 4º colocado;
5. R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) ao 5º colocado;
6. R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) ao 6º colocado;
7. R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) ao 7º colocado;
8. R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) ao 8º colocado;
b) às Macrorregionais, referidas na alínea "b" do § 2º:
1. R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) ao 1º colocado;
2. R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) ao 2º colocado;
3. R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) ao 3º colocado;
4. R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) ao 4º colocado;
5. R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) ao 5º colocado;
6. R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) ao 6º colocado;
7. R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) ao 7º colocado;
8. R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) ao 8º colocado;
c) às Regionais, referidas na alínea "c" do § 2º:
1. R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) ao 1º colocado;
2. R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao 2º colocado;
3. R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) ao 3º colocado;
4. R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) ao 4º colocado;
5. R$ 11.000,00 (onze mil reais) ao 5º colocado;
6. R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ao 6º colocado;
7. R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) ao 7º colocado;
8. R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) ao 8º colocado;
d) às Microrregionais, referidas na alínea "d" do § 2º:
1. R$ 27.500,00 (vinte e sete mil reais) ao 1º colocado;
2. R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao 2º colocado;
3. R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) ao 3º colocado;
4. R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) ao 4º colocado;
5. R$ 11.000,00 (onze mil reais) ao 5º colocado;
6. R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ao 6º colocado;
7. R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) ao 7º colocado;
8. R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) ao 8º colocado;
e) às Locais, referidas na alínea "e" do § 2º:
1. R$ 11.000,00 (onze mil reais) ao 1º colocado;
2. R$ 8.800,00 (oito mil, oitocentos reais) ao 2º colocado;
3. R$ 6.600,00 (seis mil, seiscentos reais) ao 3º colocado:
4. R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) ao 4º colocado;
5. R$ 4.400,00 (quatro mil, quatrocentos reais) ao 5º colocado;
6. R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais) ao 6º colocado;
7. R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) ao 7º colocado;
8. R$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta reais) ao 8º colocado;
f) às Unidades Mistas, referidas na alínea "f" do § 2º:
1. R$ 11.000,00 (onze mil reais) ao 1º colocado;
2. R$ 8.800,00 (oito mil, oitocentos reais) ao 2º colocado;
3. R$ 6.600,00 (seis mil, seiscentos reais) ao 3º colocado;
4. R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) ao 4º colocado;
5. R$ 4.400,00 (quatro mil, quatrocentos reais) ao 5º colocado;
6. R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais) ao 6º colocado;
7. R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) ao 7º colocado;
8. R$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta reais) ao 8º colocado;"
Art. 3º O § 6º, do art. 16, do Regulamento do PROGRAMA SOLIDARIEDADE, passam a viger com a seguinte redação:
"§ 6º Os recursos destinados às entidades referidas no inciso III, serão repassados aos cinco primeiros classificados em pontuação, da seguinte forma:
1. R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) ao 1º colocado;
2. R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) ao 2º colocado;
3. R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) ao 3º colocado;
4. R$ 14.850,00 (catorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) ao 4º colocado;
5. R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) ao 5º colocado;"
Art. 4º Fica introduzido o § 9º ao art. 16 do Regulamento do PROGRAMA SOLIDARIEDADE, com a seguinte redação:
"§ 9º Nos casos estabelecidos nos §§ 3º e 6º deste artigo, não sendo distribuídos os recursos do grupo em razão da falta de participantes, os respectivos valores serão redistribuídos aos vencedores."
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2004.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,
Chefe da Casa Civil.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 09.07.2004
No art. 2º do Decreto nº 43.198, de 30 de junho de 2004, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 124, de 1º de julho de 2004,
onde se lê:
"Art. 16. .....
§ 3º Os recursos destinados às entidades referidas no inciso I serão repassados aos quatro primeiros colocados em pontuação em cada uma das classes referidas no § 2º, da seguinte forma:
Leia-se:
"Art. 16. .....
§ 3º Os recursos destinados às entidades referidas no inciso I serão repassados aos oito primeiros colocados em pontuação em cada uma das classes referidas no § 2º, da seguinte forma:
onde se lê:
"c) às Regionais, referidas na alínea "c" do § 2º:
1. R$ 27.500,00 (vinte e sete mil reais) ao 1º colocado;"
Leia-se:
"c) às Regionais, referidas na alínea "c" do § 2º:
1. R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) ao 1º colocado;"
Registre-se e publique-se.
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,
Chefe da Casa Civil.